SEFAZ

Portal NFSe SEFAZ Camaçari

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) Padrão Nacional é um sistema unificado para emissão de notas de prestação de serviços. Ela simplifica a burocracia, pois substitui os diversos padrões municipais por um modelo único, com acesso digital simplificado e integração automática com as prefeituras conveniadas.

Abaixo mais informações sobre o sistema.

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](https://www.gov.br/nfse/pt-br)

Portal da NFSe

Plataforma oficial criada para unificar e simplificar a emissão da Nota Fiscal
de Serviço Eletrônica (NFS-e).

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](https://www.cgibs.gov.br/inicial)

Comitê Gestor IBS

O CGIBS é responsável pela coordenação, administração e harmonização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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](https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/comite-gestor-da-nfs-e-publica-nota-tecnica-com-novas-regras-para-emissao-do-danfse)

Comunicação CNM

Comitê Gestor da NFS-e publica
Nota Técnica com novas regras
para emissão do DANFSE.

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 em etapas escalonadas, divididas principalmente para NF-e em agosto de 2026 e para a NFS-e a partir de outubro de 2026. Neste primeiro momento, a ausência dos dados não gera rejeição automática.

Resoluções e Portarias do Comitê Gestor da NFS-e; Instrução Normativa SEFAZ - Camaçari; Outros Documentos

RESOLUÇÕES

Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026

Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Resolução CGNFS-e nº 9, de 30/12/2025

Dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via de padrão nacional (NFS-e Via) como parte integrante do Sistema Nacionalda Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e) de que tratao Convênio celebrado entre as administrações tributárias da União, do DistritoFederal e dos Municípios.

Resolução CGNFS-e nº 8, de 24/10/2025

Designação dos membros da Secretaria Executiva do CGNFS-e

e indicação do Secretário-Executivo da SE/CGNFS-e.

Resolução CGNFS-e nº 7, de 24/10/2025

Dispõe sobre a instituição dos Grupos de Trabalho de Leiaute e Tecnologia, de Normas, de Atendimento e de Comunicação no âmbito da Secretaria Executiva do CGNFS-e e define suas respectivas atribuições.

Resolução CGNFS-e nº 6, de 21/07/2025

Autoriza o compartilhamento de dados da NFS-e de padrão nacional com as Secretarias de Estado da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, até a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

Resolução CGNFS-e nº 5, de 28/03/2025

Cria Grupo de Trabalho Técnico público-privado com a finalidade

de colaborar com o desenvolvimento e aprimoramento da NFS-e.

Resolução CGNFS-e nº 4, de 29/07/2024

Designação dos membros da Secretaria Executiva do CGNFS-e e indicação do Secretário-Executivo da SE/CGNFS-e.

Resolução CGNFS-e nº 3, de 30/08/2023

Dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão

nacional (NFS-e) de que trata o Convênio celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios.

Resolução CGNFS-e nº 2, de 10/05/2023

Designação dos membros da Secretaria Executiva do CGNFS-e.

Resolução CGNFS-e nº 1, de 16/03/2023

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (RICGNFS-e).

PORTARIAS

Portaria SE/CGNFS-e nº 1, de 03/12/2025

Designa servidores para compor os Grupos de Trabalho
instituídos pela Resolução CGNFS-e nº 7.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEFAZ - CAMAÇARI/BA

Instrução Normativa Nº 002/2026 de 23 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre esclarecimentos pertinentes à emissão de NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – com a utilização do Código de Serviço 009901 – Outros serviços sem a incidência de ISSQN – e dá outras providências.

Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e

Nota Técnica Nº 009 – Versão 1.0

Este documento contempla atualizações acerca do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional, comple-mentando ou ajustando o conteúdo anteriormente descrito nas Notas Técnicas anteriores.

orientações sobre emissão e integração pelo Sistema Tributário Municipal

Comunicado aos Contribuintes

ORIENTAÇÃO CENTRAL: A NFS-e continuará sendo emitida no STM de
Camaçari. O Contribuinte não deverá utilizar o Emissor Nacional.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4, DE 30 DE JULHO DE 2026

Estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.

Atualizada em 06 de novembro de 2026.