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Simples Nacional: procedimento de autorregularização

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Por ASCOM2 min de leitura

Simples Nacional: procedimento de autorregularização

A Secretaria da de Camaçari Fazenda (Sefaz), por meio do Núcleo do Simples Nacional, está realizando um trabalho de notificação prévia destinado à autorregularização das microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional estabelecidas no município. A iniciativa tem como objetivo oferecer aos contribuintes a oportunidade de identificar e corrigir, de forma voluntária, possíveis inconsistências nas informações fiscais declaradas.

O procedimento é realizado a partir do cruzamento de dados da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), das notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas e das receitas informadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Quando forem constatadas diferenças entre os valores recebidos por cartões, transferências e outros meios de pagamento, as notas fiscais emitidas e a receita bruta declarada, a empresa será comunicada por meio de notificação prévia. O documento apresentará os períodos de apuração que deverão ser verificados e orientará o contribuinte quanto à retificação das declarações e ao pagamento ou parcelamento dos valores eventualmente devidos.

As notificações serão encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Simples Nacional e, adicionalmente, para o endereço de e-mail cadastrado pelo contribuinte junto à Prefeitura de Camaçari. Por essa razão, é fundamental que as empresas mantenham seus dados cadastrais atualizados e acompanhem regularmente os respectivos canais de comunicação.

Trata-se de uma medida de orientação e prevenção que possibilita a empresa revisar sua escrituração, retificar os dados declarados no PGDAS-D e regularizar eventuais diferenças antes da abertura de procedimento formal de fiscalização.

Entre as principais vantagens da autorregularização estão a possibilidade de corrigir espontaneamente as informações fiscais, evitar o lançamento de ofício e reduzir o risco de aplicação de multas de infração, além de contribuir para a manutenção da regularidade fiscal da empresa. Após a retificação, os valores apurados poderão ser pagos ou parcelados pelos meios disponibilizados no âmbito do Simples Nacional.

Os contribuintes notificados terão o prazo de 30 dias corridos, contado da ciência da notificação, para realizar os procedimentos indicados. Não será necessário encaminhar documentos à Sefaz como comprovação da regularização, uma vez que as informações retificadas serão posteriormente verificadas pelos sistemas de fiscalização.

A pasta destaca a importância da participação dos profissionais da contabilidade no acompanhamento das notificações e na orientação das empresas. A atuação preventiva dos contadores é fundamental para assegurar a correta declaração das receitas, o cumprimento das obrigações tributárias e a regularidade dos contribuintes perante o Simples Nacional.

As dúvidas relacionadas ao procedimento podem ser encaminhadas ao Núcleo do Simples Nacional através do e-mail fiscalizacaosimplesnacional.sefaz@camacari.ba.gov.br.

Com a iniciativa, a administração municipal reforça seu compromisso com a orientação fiscal, a transparência e a construção de uma relação colaborativa com os contribuintes e profissionais da contabilidade, estimulando o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e promovendo maior segurança para o ambiente empresarial de Camaçari.

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