REGULARIZAÇÃO FISCAL

Regularização do ISS 2026 em Camaçari tem descontos de até 100% em multas e juros

Prazos e pagamentosISS

Por ASCOM2 min de leitura

Regularização do ISS 2026 em Camaçari tem descontos de até 100% em multas e juros

A Prefeitura de Camaçari instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (PRF ISS 2026) por meio da Lei Municipal no 2.056, de 3 de Setembro de 2026. A iniciativa, que terá início no dia 10 de setembro, próxima quinta-feira, busca oferecer aos contribuintes condições diferenciadas para regularizar débitos de ISS junto ao município, com descontos sobre multas e juros, tanto para pagamento à vista quanto parcelado.

Podem ser incluídos no programa, créditos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), independente se são ou não constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não ajuizados, inclusive débitos remanescentes de parcelamentos anteriormente rescindidos ou ainda ativos.

O projeto estabelece que poderão participar contribuintes com débitos vencidos até 10 de junho de 2026 ou relacionados a fatos geradores realizados até maio de 2026. Débitos de ISS declarados pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) de empresas desse regime tributário não estão incluídos, salvo diferenças apuradas em fiscalização municipal que não estejam submetidas ao recolhimento unificado.

Entre os principais benefícios previstos estão a redução de 100% das multas e dos juros para pagamento em parcela única. Para quem optar pelo parcelamento, o desconto será de 90% para pagamento em até 2 (duas) parcelas, 80% em até 4 (quatro) parcelas. O projeto também prevê redução de 50% nos honorários advocatícios relacionados exclusivamente à cobrança de dívida ativa.

O parcelamento poderá ser feito em até 4 (quatro) parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas, observando-se ainda a regra de que a parcela de adesão deverá corresponder a, no mínimo, 10% do crédito consolidado quando esse percentual for superior aos valores mínimos estabelecidos.

A adesão ao programa poderá ser realizada até 18 de dezembro de 2026 e será efetivada mediante o pagamento integral do débito à vista ou da primeira parcela dentro do prazo previsto.

Importante destacar que o PRF ISS 2026 inova em incluir como beneficiário o proprietário de obra de construção civil uniresidencial, pessoa física ou microempreendedor individual, com Alvará de Construção expedido, bem como do proprietário, pessoa física ou microempreendedor individual, de imóveis já construídos, ou em construção, sem a eventual expedição de Alvará de Construção, cujas regras de adesão estão detalhadas no Decreto Municipal no 8.352, de 4 de setembro de 2026.

A Lei nº. 2056/2026, que institui o PRF ISS 2026, foi publicada no segundo caderno da 2942ª edição do Diário Oficial do Município (DOM), do dia 3 de setembro de 2026, podendo ser acessado neste link.

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